Deliberação CBH-PP/037/2001, de 10/12/2001 Prorroga o prazo de entrega e estabelece critérios para fins de hierarquização dos Projetos de Educação Ambiental a serem indicados ao FEHIDRO.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando que não foi protocolado nenhum projeto solicitando recursos do FEHIDRO dentro do prazo estabelecido;

 

Considerando que vários tomadores solicitaram informações sobre como apresentar projetos;

 

Considerando que não foi possível o GEA – Grupo de Educação Ambiental, concluir até o momento o Programa de Educação Ambiental do CBH-PP;

 

Considerando que o GEA – Grupo de Educação Ambiental, apresentou proposta que estabelece critérios para fins de hierarquização dos Projetos de Educação Ambiental a serem indicados ao FEHIDRO.

 

Delibera:

 

Artigo 1º -   Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos em Projetos de Educação Ambiental com recursos do FEHIDRO:

 

                                  I.  atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

                                 II.  haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;

                               III.  dar preferência a Projetos de Educação Ambiental com ênfase aos Recursos Hídricos que proporcionem benefícios  de caráter regional às ações eminentemente locais.

 

Artigo 2º -   Cada entidade poderá apresentar até 01 (um) pleito ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO, para Educação Ambiental atendendo diretrizes propostas pelo GEA - Grupo de Educação Ambiental e referendadas pelo CBH-PP.

 

Artigo 3º -   Fica aprovada a “Ficha Resumo do Empreendimento”, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO, conforme modelo indicado no Manual de Procedimentos do FEHIDRO;

 

Artigo 4º -   Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 3º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação, deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos Projetos de Educação Ambiental a serem indicados ao FEHIDRO;

 

                               Parágrafo 1º -  A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pelo GEA – Grupo de Educação Ambiental.

 

                               Parágrafo 2º -  Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:

 

                                 a)  de 21/01/2002 à 22/01/2002, às 17:30hs para devolução da “Ficha Resumo do Empreendimento” à Secretaria Executiva do CBH-PP, que deverá estar acompanhada por:

-          Termo de Referência do Programa de Educação Ambiental a ser contratado;

-          Cronograma Físico-Financeiro no modelo do FEHIDRO;

-          CND do INSS, CRS do FGTS e Certidão Negativa dos Tributos Federais, poderão serem entregues até 03 (três) dias úteis, antes da Deliberação do CBH-PP, conforme consta no Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 6.3.1-d, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente junto ao FEHIDRO.

 

                                 b)  O GEA – Grupo de Educação Ambiental, se reunirá em data a ser agendada, após 22/01/2002, visando a aprovação da pontuação, análise, hierarquização e respectiva divulgação;

 

                                 c)  O CBH-PP deliberará sobre as prioridades de investimentos em Educação Ambiental, a serem indicados ao FEHIDRO, na primeira reunião do ano de 2002.

 

Artigo 5º -     Ficam aprovados os critérios propostos pelo GEA – Grupo de Educação Ambiental para os recursos oriundos do orçamento 2001 do FEHIDRO, para habilitação às solicitações de recursos financeiros para fins de hierarquização e seleção de investimentos em Educação Ambiental a serem indicados ao FEHIDRO, visando os recursos de 2001, constantes de Anexos;

 

Artigo 6º -     Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.

 

Artigo 7º -   Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Ficha Resumo do Empreendimento”.

 

Artigo 8º -   Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 2ª Reunião Extraordinária de 2001 do CBH-PP, em 10/12/01.

 

 

 

Paulo Alves Pires

Presidente do CBH-PP

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Emerson Sampieri Burneiko

Secretário Executivo do CBH-PP

 

 

 

ANEXO I

 

 

PONTUAÇÕES PARA HIERARQUIZAÇÃO DOS PROJETOS PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

PDC

OBJETIVO/CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

01

PROJETOS REFERENTES A RESÍDUOS SÓLIDOS

 

 

0 a 05 pontos

0 a 03 pontos

0 a 02 pontos

A)       Relativo a Resíduos Sólidos:

-          redução .................................................................................................................

-          reutilização ............................................................................................................

-          reciclagem .............................................................................................................

B)      População atingida:

-          regional .................................................................................................................

-          de 51% a 100% .....................................................................................................

-          até 50% .................................................................................................................

 

0 a 05 pontos

0 a 03 pontos

0 a 02 pontos

C)      Relativo a projeto integrado:

-          sim ........................................................................................................................

-          não ........................................................................................................................

 

0 a 05 pontos

0 ponto

01

PRESERVAÇÃO DE BORDAS DE MANANCIAIS

 

 

0 a 05 pontos

0 a 03 pontos

0 a 02 pontos

A)       Quanto a localização em áreas críticas estabelecidas pelo Relatório Zero:

-          muito alta susceptibilidade......................................................................................

-          alta susceptibilidade...............................................................................................

-          média suscetibilidade ............................................................................................

B)      Relativo a projeto integrado:

sim ...............................................................................................................................

não ...............................................................................................................................

 

0 a 05 pontos

0 ponto

01

À critério de análise do GEA

0 a 15 pontos

 

CRITÉRIO GERAL

- Em relação ao Financiamento com Recursos do FEHIDRO

- Contrapartida acima de 50% ...............................................................................

       - Contrapartida de 40% a 49,99% ..........................................................................

       - Contrapartida de 30% a 39,99% ..........................................................................

       - Contrapartida de 20% a 29,99% ..........................................................................

 

 

  5 pontos

  4 pontos

  3 pontos

  2 pontos