Deliberação CBH-PP/037/2001, de 10/12/2001 Prorroga o prazo de entrega e estabelece critérios para fins de hierarquização dos Projetos de Educação Ambiental a serem indicados ao FEHIDRO.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que não foi protocolado nenhum projeto solicitando recursos do FEHIDRO dentro do prazo estabelecido;
Considerando que vários tomadores solicitaram informações sobre como apresentar projetos;
Considerando que não foi possível o GEA – Grupo de Educação Ambiental, concluir até o momento o Programa de Educação Ambiental do CBH-PP;
Considerando que o GEA – Grupo de Educação Ambiental, apresentou proposta que estabelece critérios para fins de hierarquização dos Projetos de Educação Ambiental a serem indicados ao FEHIDRO.
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos em Projetos de Educação Ambiental com recursos do FEHIDRO:
I. atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II. haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;
III. dar preferência a Projetos de Educação Ambiental com ênfase aos Recursos Hídricos que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais.
Artigo 2º - Cada entidade poderá apresentar até 01 (um) pleito ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO, para Educação Ambiental atendendo diretrizes propostas pelo GEA - Grupo de Educação Ambiental e referendadas pelo CBH-PP.
Artigo 3º - Fica aprovada a “Ficha Resumo do Empreendimento”, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO, conforme modelo indicado no Manual de Procedimentos do FEHIDRO;
Artigo 4º - Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 3º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação, deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos Projetos de Educação Ambiental a serem indicados ao FEHIDRO;
Parágrafo 1º - A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pelo GEA – Grupo de Educação Ambiental.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:
a) de 21/01/2002 à 22/01/2002, às 17:30hs para devolução da “Ficha Resumo do Empreendimento” à Secretaria Executiva do CBH-PP, que deverá estar acompanhada por:
- Termo de Referência do Programa de Educação Ambiental a ser contratado;
- Cronograma Físico-Financeiro no modelo do FEHIDRO;
- CND do INSS, CRS do FGTS e Certidão Negativa dos Tributos Federais, poderão serem entregues até 03 (três) dias úteis, antes da Deliberação do CBH-PP, conforme consta no Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 6.3.1-d, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente junto ao FEHIDRO.
b) O GEA – Grupo de Educação Ambiental, se reunirá em data a ser agendada, após 22/01/2002, visando a aprovação da pontuação, análise, hierarquização e respectiva divulgação;
c) O CBH-PP deliberará sobre as prioridades de investimentos em Educação Ambiental, a serem indicados ao FEHIDRO, na primeira reunião do ano de 2002.
Artigo 5º - Ficam aprovados os critérios propostos pelo GEA – Grupo de Educação Ambiental para os recursos oriundos do orçamento 2001 do FEHIDRO, para habilitação às solicitações de recursos financeiros para fins de hierarquização e seleção de investimentos em Educação Ambiental a serem indicados ao FEHIDRO, visando os recursos de 2001, constantes de Anexos;
Artigo 6º - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.
Artigo 7º - Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Ficha Resumo do Empreendimento”.
Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 2ª Reunião Extraordinária de 2001 do CBH-PP, em 10/12/01.
Paulo Alves Pires
Presidente do CBH-PP
Roberto Tadeu Miras Ferron
Vice-Presidente do CBH-PP
Emerson Sampieri Burneiko
Secretário Executivo do CBH-PP
ANEXO I
PONTUAÇÕES PARA HIERARQUIZAÇÃO DOS PROJETOS PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PDC |
OBJETIVO/CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
01 |
PROJETOS REFERENTES A RESÍDUOS SÓLIDOS |
0 a 05 pontos 0 a 03 pontos 0 a 02 pontos |
A) Relativo a Resíduos Sólidos: - redução ................................................................................................................. - reutilização ............................................................................................................ - reciclagem ............................................................................................................. |
||
B) População atingida: - regional ................................................................................................................. - de 51% a 100% ..................................................................................................... - até 50% ................................................................................................................. |
0 a 05 pontos 0 a 03 pontos 0 a 02 pontos |
|
C) Relativo a projeto integrado: - sim ........................................................................................................................ - não ........................................................................................................................ |
0 a 05 pontos 0 ponto |
|
01 |
PRESERVAÇÃO DE BORDAS DE MANANCIAIS |
0 a 05 pontos 0 a 03 pontos 0 a 02 pontos |
A) Quanto a localização em áreas críticas estabelecidas pelo Relatório Zero: - muito alta susceptibilidade...................................................................................... - alta susceptibilidade............................................................................................... - média suscetibilidade ............................................................................................ |
||
B) Relativo a projeto integrado: sim ............................................................................................................................... não ............................................................................................................................... |
0 a 05 pontos 0 ponto |
|
01 |
À critério de análise do GEA |
0 a 15 pontos |
|
CRITÉRIO GERAL - Em relação ao Financiamento com Recursos do FEHIDRO - Contrapartida acima de 50% ............................................................................... - Contrapartida de 40% a 49,99% .......................................................................... - Contrapartida de 30% a 39,99% .......................................................................... - Contrapartida de 20% a 29,99% .......................................................................... |
5 pontos 4 pontos 3 pontos 2 pontos |